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Vaga de antiguidade de Juiz Federal

O Ministro Lewandowski reconsiderou sua decisão anterior para submeter ao plenário do STF o mérito do mandado de segurança n.º 28678 impetrado pelo magistrado Alfredo França Neto, referente ao preenchimento da vaga de antiguidade da magistratura federal do TRF2 deixada pelo Desembargador Cruz Neto, a fim de que seja respeitada a correta interpretação do art. 107 capute o inciso II da Constituição da República, uma vez que o limite etário ali fixado não guarda pertinência com a magistratura de carreira.
 

           

Acompanhe o histórico do processo no site do  STF